Ação civil pública pede o fim do jogo de azar em Sobral | |||
Através de uma ação civil pública, em caráter de urgência, há solicitação à Justiça Federal para que a empresa R. A Promoções e Serviços Ltda, que mantém o jogo conhecido como "Trevo do Norte", se abstenha em definitivo de promover jogos de azar, difundido em todo o município de Sobral. Se a empresa mantiver a atividade, será aplicada multa estipulada em 200 mil reais por cada sorteio realizado. O procurador da República em Sobral Fernando Braga Damasceno, autor da ação, explica que a exploração por particulares de tais loterias vai contra o ordenamento jurídico, que as considera contravenções penais quando não autorizadas pelo Poder Público. Segundo a petição inicial, a Constituição Brasileira define que a atividade de loteria deve ser disciplinada pela União, "único ente que detém competência para legislar sobre sorteios, aí incluídos os bingos e loterias, não existindo norma vigente que possibilite a autorização de seu funcionamento". Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará Tel: (085) 3266 7457 ascom@prce.mpf.gov.br * Fonte: Ministério Público Federal no Ceará (http://www.prce.mpf.gov.br/noticias/Controlador?contexto=exibicao&operacao=exibirNotiInternet&idLista=29361&idPublicacao=2609#top) |
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDE O FIM DO "TREVO DO NORTE"
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