Hoje o Judiciário não reconhece o namoro como relação íntima de afeto. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, mais amena.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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FONTE: Agência Câmara de Notícias (http://www2.camara.gov.br/).
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