Alguns blogueiros na cidade de Sobral, tão logo foi confirmado o nome do atual Prefeito de Sobral para o Ministério dos Portos, e consequentemente a necessidade impositiva por lei de sua renuncia do cargo de Prefeito de Sobral, iniciaram, eu diria, uma cruzada (proposital ??? ou por desconhecimento da Lei ???) no sentido de questionar a legitimidade do VEVEU em assumir, no dia 1º de janeiro de 2011 (claro, se o Leônidas não desistir do ministério até lá) ,o posto de PREFEITO DE SOBRAL.
A argumentação para o pleito é baseada, segundo os blogueiros, nos Artigos 61 e 62 (caput e inciso II), da Lei Orgânica de Sobral.
Vejam o que diz os textos dos artigos:
Art. 61 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Perefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único – A recusa do Presidente em assumir a Prefeitura implicará em perda do mandato que ocupa na Mesa.
Art. 62 - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão desde a posse, sob pena de perda de mandato:
I - (...);
II - aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, da administração pública Direta e Indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se nesta hipótese, o disposto no artigo 38º da Constituição Federal;
Neste contexto os "especialistas" questionam a ligitimidade do VEVEU em assumir em 1º de janeiro, dado o fato, dizem eles, de que o VEVEU assumiu um cargo administrativo no IPHAN.
O detalhe importante é que o "especialista" que iniciou tal cruzada, não sei se PROPOSITADAMENTEou POR IGNORÂNCIA DA LEI, não citou que no mesmo artigo 62, da mesma Lei orgânica, existe um parágrafo único que exclui o vice-prefeito de tais disposições.
Veja a íntegra do texto:
Parágrafo único - Não se aplica ao Vice-Prefeito as disposições normativas no inciso II deste artigo. (redação dada pela Emenda Constitucional n. 02/97, de 10-03-97).
DIANTE DO EXPOSTO, CONCLUI-SE QUE...
O VEVEU SERÁ O PRÓXIMO PREFEITO DE SOBRAL-CE.
Espero ter contribuido para esclarecer a dita dúvida.
EDSON NOBERTO SALES
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