O reajuste foi calculado neste mês de fevereiro e será retroativo ao dia 1º de janeiro. Esse novo valor de remuneração está assegurado pela Constituição Federal e deve ser seguido em todo o território nacional, pelas redes educacionais públicas e particulares, municipais e estaduais.
As prefeituras e governos estaduais poderão complementar o orçamento com verbas federais para cumprir a determinação do piso da magistratura. Para tanto, deverão atender aos seguintes critérios:
Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino; preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação; cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino; dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica; demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.
Os requisitos para recebimento dos recursos federais foram aprovados pelo MEC e propostos pela resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. A comissão é integrada também pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
fonte:blog do planalto.
eliardo
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