segunda-feira, 30 de maio de 2011

Empresa de biocombustíveis é condenada a pagar idenização a funcionário por excesso de horas de trabalho

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa produtora de biocombustíveis a pagar a um caldeireiro, um valor referente às horas extras no período de trabalho entre maio de 2008 e abril de 2009. O trabalhador receberá por aproximadamente 50h extras de trabalho para cada um dos onze meses trabalhados.
O funcionário da empresa afirma que trabalhou nesse período de 7h às 20h, durante a semana e, nos fins de semana, de 7h às 17h, tendo somente um domingo de folga por mês.
A empresa apresentou cartões de ponto sem assinatura do funcionário e cartões que apresentavam o que é conhecido como “horário britânico”, onde os horários são registrados com exatidão e não apresentam nenhuma variação de minutos.
De acordo com o TRT, todos os estabelecimentos com mais de dez empregados tem obrigação de registrar a entrada e saída de seus funcionários.
Redação Jangadeiro Online, com informações do TRT
eliardo

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