“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, afirmou Lewandowski.
De acordo com o artigo 306, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão da habilitação. A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos.
fonte:jangadeiroonline
postado por eliardo
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