sábado, 14 de abril de 2012

Pimentel condenado a indenizar Tasso

O senador José Pimentel (PT) foi condenado no Tribunal de Justiça do Ceará a pagar indenização de R$ 30 mil ao empresário Tasso Jereissati (PSDB), por danos morais devido a declarações do petista dadas em 2001. A sentença é do juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, integrante do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza.

Na época, quando era deputado federal, José Pimentel, conforme o processo, era sub-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Finor, que apurava denúncias de irregularidades na liberação e aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Nordeste.

Então, antes do relatório final da CPI ser concluído, José Pimentel fez declarações à imprensa brasileira e veiculou na Internet o sub-relatório em que acusava o então governador do Ceará, Tasso Jereissati, de ter cometido crime de sonegação fiscal, mediante a emissão de notas fiscais frias por empresas do tucano.

O juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva diz nos autos que as informações divulgadas por Pimentel resultaram em prejuízos morais para a imagem de Tasso Jereissati e que houve ampla divulgação do material. "As provas demonstram que as informações foram repassadas fora das dependências da Casa Legislativa, gerando ampla divulgação a fatos ainda não conclusos e sem dar ao promovente a chance de prestar os esclarecimentos necessários, prejudicando a defesa do investigado", aponta.

Ofensas
Além do sub-relatório não ter sido aprovado na comissão, Tasso Jereissati ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 500 mil, como forma de reparar as ofensas divulgadas contra ele. Em recurso, José Pimentel alegou ter agido dentro da ética e da moralidade ao ter elaborado sub-relatório e ainda justificou-se afirmando que a responsabilidade de aprofundar as investigações era do Ministério Público.

O magistrado explica que as declarações não podem ser consideradas apenas como aborrecimento porque Tasso era o governador do Estado. O juiz justifica a indenização lembrando a situação sócio-econômica das partes e informando ser proporcional ao dano causado.
fonte:diário do nordeste

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