quinta-feira, 26 de abril de 2012

SAAE Sobral fará concurso público em breve. 177 vagas deverão ser oferecidas.

O presidente em exercício do SAAE, Luis Fernando Viana Coelho, encaminhou a Câmara Municipal de Sobral a regulamentação dos cargos já existentes e solicitação para realização de concurso público onde são oferecidas 177 vagas. Os valores dos salários oferecidos vão de R$ 622,00 a pouco mais de R$ 3.000,00. O Edital deverá ser lançado logo após aprovação pelo legislativo.
As vagas disponibilizadas através do Concurso Público SAAE 2012 são para os seguintes cargos:
(01) vaga Assessor Jurídico
(01) vaga Assessor Técnico
(01) vaga Assistente Social
(01) vaga Engenheiro Eletricista
(01) vaga Engenheiro Civil
(01) vaga Engenheiro Químico
(04) vagas Técnico em Análises química
(01) vaga Técnica em Segurança do trabalho
(93) vagas Assistente de Operações
(73) vagas Auxiliar de Serviços Gerais 

Fonte: Wilson Oliveira, via Facebook

3 comentários:

  1. CONCURSO DO SAAE: O Projeto de Lei de nº 1456/2012, de autoria do Chefe do Executivo Sobralense, cria 178 cargos efetivos e 57 cargos em comissão, assim distribuidos: EFETIVOS - 73 Aux. Serv. gerais; 93 Assist.Operações; 1 Tec.Seg.Trabalho; 4 Laboratoristas; 1 Tec.San.Ambiental; 1 (Eng.)Químico; 1 Eng.Civil; 1 Eng.Eletricista; 1 Assit.Social; 1 Contador; 1 Advogado. EM COMISSÃO: 1 Presidente; 2 Diretores; 5 Assesores; 7 Gerentes; 3 Chf. Serviço; 39 Encarregado Siste.Independente. Dos 178 cargos efetivos 96 serão ocupados pelos funcionários (efetivos) já existentes e que serão reequadrados, RESTARÃO, portanto, 82 VAGAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. Os 57 cargos em comissão são de livre nomeação ou do Prefeito Municipal ou do Presidente do SAAE, logo, não carecem de concurso público para preenchê-los.

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  2. PROCESSO 18.931 - MENSAGEM 277/2012 – PL 1456/2012 - LEI DE REGÊNCIA DO SAAE.
    Se o PL acima for aprovado tal-e-qual certamente a população sobralense continuará tendo prejuízos no que diz respeito à qualidade das atividades prestadas pelo SAAE-Sobral. Isso se dará pelo fato de que dos 57 cargos em comissão previstos somente 9 serão de preenchimento obrigatório por servidores efetivos (concursados), e, ainda assim, são cargos apenas operacionais. Para os outros 48 cargos, incluindo aí toda a diretoria (que é o cérebro da empresa), o Prefeito ou o Presidente do SAAE poderá nomear quem ele bem entender. E é aí que mora o perigo. Serão 48 pessoas totalmente alheias às rotinas, às exigências e aos procedimentos técnicos da Autarquia; E como a autoridade e o poder de decisão estarão nas mãos destas pessoas, IMAGINEM O QUE VAI CONTINUAR ACONTECENDO !!!

    O SAAE antes de 2001 tinha todo o seu corpo de chefia, inclusive 2/3 da diretoria, formado por servidores efetivos, daí toda a qualificação dos serviços prestados aos sobralenses, o que lhe rendeu a fama de excelência pelo Brasil afora. A partir de 2001, quando a P.M.S. assumiu diretamente a adminsitração da Autarquia toda a diretoria e mais uma dezena de outros cargos foram ocupados por pessoas de fora dos quadros da empresa, iniciando-se aí uma fase administrativamente decadente para o SAAE-Sobral. Nestes últimos 12 anos poucos momentos bons foram registrados. O que prevaleceram foram os momentos de desmandos administrativos, ingerências, descompromissos técnicos, descontinuidade dos serviços, desplanejamentos, incompetências, denuncias de desvios de materiais, baixa estima dos servidores, entre outros.

    E não me venham dizer que não tem pessoal qualificado lá no SAAE para ocupar os cargos citados, pois lá tem e de ruma !

    Estou preocupado... Muito preocupado !!!

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  3. PROCESSO 18.931 - MENSAGEM 277/2012 – PL 1456/2012 - LEI DE REGÊNCIA DO SAAE.
    Muito embora eu tenha feito as considerações acima, e é importante observá-las, PARABENIZO O PREFEITO VEVEU pela atitude de enviar tal matéria para apreciação da Câmara Municipal. Isso é uma reivindicação antiga dos servidores do SAAE. Pra ser mais exato desde 2001 que se pleiteia isso. PARABÉNS VEVEU !!!

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