quinta-feira, 14 de junho de 2012

Justiça Regional Federal condena nove servidores do Incra por desapropriação indevida

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou nove servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, a ressarcirem integralmente o dano sofrido pelo erário no valor de R$ 622 mil, por desapropriação indevida em 1999 no município de Crateús. 
De acordo com a decisão, foram violados os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da finalidade e os acusados desconsideraram informações relativas à imprestabilidade do imóvel rural para fins de assentamento na Fazenda Preguiça/Baixio/Nazário, pertencente à Construtora Cumbuco Ltda.
Os réus envolvidos foram engenheiros agrônomos, técnicos e procuradores do Incra no Ceará, Gutemberg Mourão Campelo, Célio Coelho das Neves, Zilson Sá Martins, Francisco Felismino Gomes, José Marcos Mendes da Silva, José Wellington de Oliveira Gurgel, João Bosco Vieira, Guilherme Francisco Felipe Rocha e Francisco José Falcão Braga.
Os acusados também foram devem pagar o valor gasto pelo Incra na tentativa de tornar viável um projeto inviável no local, no valor de R$ 387 mil, devidamente corrigido para 2012.
Os réus também perdaram a função pública; suspensão dos direitos políticos por 6 anos; pagamento de multa civil definida para cada um deles de R$ 300 mil, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, além dos honorários advocatícios fixados no valor de R$ 10.000,00 em favor do Incra.
Improbridade administrativa
A decisão teve início a partir de uma ação de improbridade administrativa promovida em 1999 pelo Ministério Público Federal.
Na ação ajuizada pela procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo Incra no Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses de muitas pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o interesse relativo à boa administração do patrimônio público.
fonte:diário do nordeste

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