A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou
nove servidores públicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - Incra, a ressarcirem integralmente o dano sofrido pelo erário
no valor de R$ 622 mil, por desapropriação indevida em 1999 no município
de Crateús.
De acordo com a decisão, foram violados os princípios constitucionais
da legalidade, da moralidade e da finalidade e os acusados
desconsideraram informações relativas à imprestabilidade do imóvel rural
para fins de assentamento na Fazenda Preguiça/Baixio/Nazário,
pertencente à Construtora Cumbuco Ltda.
Os réus envolvidos foram engenheiros agrônomos, técnicos e
procuradores do Incra no Ceará, Gutemberg Mourão Campelo, Célio Coelho
das Neves, Zilson Sá Martins, Francisco Felismino Gomes, José Marcos
Mendes da Silva, José Wellington de Oliveira Gurgel, João Bosco Vieira,
Guilherme Francisco Felipe Rocha e Francisco José Falcão Braga.
Os acusados também foram devem pagar o valor gasto pelo Incra na
tentativa de tornar viável um projeto inviável no local, no valor de R$
387 mil, devidamente corrigido para 2012.
Os réus também perdaram a função pública; suspensão dos direitos
políticos por 6 anos; pagamento de multa civil definida para cada um
deles de R$ 300 mil, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, além dos honorários
advocatícios fixados no valor de R$ 10.000,00 em favor do Incra.
Improbridade administrativa
A decisão teve início a partir de uma ação de improbridade administrativa promovida em 1999 pelo Ministério Público Federal.
Na ação ajuizada pela procuradora da República, Nilce Cunha
Rodrigues, há a observação de que as desapropriações realizadas pelo
Incra no Estado do Ceará seriam direcionadas, visando atingir interesses
de muitas pessoas, exceto os da população alvo da reforma agrária e o
interesse relativo à boa administração do patrimônio público.
fonte:diário do nordeste
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