Apesar de terem sido condenados pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM), nem todos os gestores que tiveram contas reprovadas serão
considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador da
República Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade
insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura barrada
pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os
gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais
possível corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar
comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento ilícito,
dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais.
O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para
identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais
deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se
encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.
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