Dúvidas
em relação aos tipos de contas, tarifas e utilidades de cada banco são
bastantes recorrentes. Conta corrente ou poupança podem fazer parte da
realidade dos cearenses, portanto que seja prestada atenção nos serviços
disponíveis para cada uma.
O que os
clientes precisam saber é que, antes, uns serviços eram disponibilizados
por alguns bancos e outros não. Porém, no dia 6 de dezembro de 2007, na
tentativa de uniformizar esse leque de atributos, o Banco Central do Brasil estabeleceu a Resolução 3518, delimitando os deveres bancários em todo o país.
“Todos
os bancos são obrigados a seguir a Resolução do Banco Central. Foi a
partir dessa data que os serviços foram padronizados”, afirma o
vice-residente da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance),
Carlos Alberto Rocha Pinto.
Segundo
ele, os usuários podem acompanhar as tarifas dos bancos por meio da
página da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), chamada de Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Febraban (Star). De acordo com Carlos Alberto, as informações divulgadas são em auxílios dos interessados.
Um
exemplo das atribuições é que os bancos devem fornecer aos clientes,
até 28 de fevereiro de cada ano, um extrato discriminando, mês a mês, as
tarifas cobradas da conta, no ano anterior. Além disso, foi
estabelecido que as tarifas deveriam ser divulgadas até o dia 31 de
março, para o conhecimento de cada cliente. A partir dessa data, todas
as tarifas estiveram disponíveis para pesquisa.
Conta corrente
Ao
abrir um conta corrente, um pacote de serviços são disponibilizados.
Dentre eles estão: cartão de débito; talão de cheques (10 folhas por
mês); 2a via do cartão (dependendo do motivo do pedido); até quatro
saques por mês em guichê de caixas; até dois extratos por mês com o
resumo da movimentação; consultas por meio da internet; duas
transferências por mês entre contas do próprio banco; e compensação de
cheque.
Poupança
Já
para os que optam por uma conta de depósitos de poupança, os serviços
quem possuem direito são: cartão para movimentar a conta; até dois
saques por mês em guichês de caixas; 2a via do cartão; até duas
transferências para contas de mesma titularidade; até dois extratos com a
movimentação do mês; e consultas através da internet.
Serviços pagos
Mesmo
com essas opções, há quem prefira outros tipos de serviços. Nesse caso,
a Resolução 3518 admite a cobrança de valores referentes a prestação de
tais atribuições, desde que sejam explicitadas ao cliente a condições
de pagamento.
São eles: abono de
assinatura; adiantamento de contratos; administração de fundos de
investimento; aluguel de cofre; avaliação, reavaliação e substituição de
bens recebidos em garantias; cartão de crédito; certificado digital;
coleta e entrega em domicílio ou outro local; cópia ou segunda via de
comprovantes e documentos; corretagem; custódia; e extrato diferenciado
mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a
contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de
poupança.
fonte:jangadeiroonline
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