TRF-1 também confirma autorização para que Andressa Mendonça visite o bicheiro na prisão
![]() |
| Andressa Mendonça, mulher de Cachoeira, durante CPIO GLOBO / AILTON DE FREITAS |
BRASÍLIA - A 3ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta segunda-feira a
devolução da fiança de R$ 100 mil, paga pela mulher do contraventor
Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, para que não fosse presa.
Segundo a Polícia Federal, ela teria procurado o juiz federal Alderico
da Rocha Santos para tentar chantageá-lo em troca da liberdade de
Cachoeira. Além disso, o TRF-1 também autorizou a mulher do bicheiro a
visitá-lo na prisão. A decisão de hoje, da 3ª Turma, confirma liminar
que havia sido concedida pelo desembargador Tourinho Neto, em 31 de
agosto.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, que
compõe a Turma, defendeu que a visita íntima é um direito do preso, que
não podia ser negado a ele. Ela ainda destacou que nesse caso, a suposta
infração que originou a penalidade não foi praticada pelo preso. Os
demais desembargadores concordaram com a posição da desembargadora.
Para confirmar a devolução do valor pago em fiança, o relator do caso,
desembargador Tourinho Neto alegou que a prisão de Andressa havia sido
decretada pois ela seria um obstáculo ao andamento do processo, o que
não se configurou.
Outro ponto que constava no pedido de habeas corpus, que pedia que
Andressa não fosse proibida de manter contato com o juiz Rocha Santos,
também foi revogado. Porém, ela não poderá ter contato com réus da
operação Monte Carlo que estão em liberdade.
Segundo a PF, Andressa Mendonça teria tentado chantagear o juiz Rocha
Santos ao entregar um pedaço de papel com o nome de três conhecidos do
magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e
essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa,
prevista pelo Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a
investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear
o juiz federal.
Com base nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público, a Justiça
Federal de Goiás determinou que Andressa pagasse fiança no valor de R$
100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de
estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos
Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao
processo da Operação Monte Carlo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário