sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas de prédio públicos em Sobral


Após uma determinação da justiça, a prefeitura do município de Sobral terá que retirar de seus prédios públicos os nomes de pessoas vivas que constam nos locais. De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Escola Municipal Maria José Santos Ferreira Gomes, em homenagem a mãe do Governador Cid Gomes. Site/Prefeitura de Sobral
Dentre os nomes citados pelo MP estão: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP) entre outros.
Na decisão, a justiça determina um prazo de 30 dias, a partir desta sexta-feira (7), para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a prefeitura de voltar a fazê-lo. A determinação vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc.
Conforme o MP, em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.
A prefeitura de Sobral informou, por meio do procurador geral do município, José Menescal de Andrade Júnior, que irá contestar a medida e, eventualmente, recorrer. "Vamos apelar da determinação e estamos estudando a tese jurídica para a defesa", finalizou.
fonte:diário do nordeste

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