quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Município de Sobral deve indenizar aluno que sofreu agressão dentro da escola pública.

O Município de Sobral deve pagar indenização de R$ 31.100,00 ao estudante A.R.A.M., vítima de agressão física dentro da escola Maria Yedda Frota MontAlvene, no bairro Terrenos Novos. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/12), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2008, o aluno foi atacado por um colega de classe, dentro da escola Maria Yedda Frota MontAlvene, em Sobral. Ele recebeu chutes no abdome e precisou ser submetido à cirurgia para retirada parcial do baço. Na época, o estudante cursava a 2ª série do Ensino Fundamental e tinha oito anos. A mãe do garoto recorreu à Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse que a agressão não ocorreu dentro do estabelecimento de ensino e que os coordenadores da escola não têm responsabilidade no caso.
Em março deste ano, o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral deu provimento parcial ao  pedido e condenou o ente público a pagar R$ 31.100,00 a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs apelação (0001934-23.2009.8.06.0167) no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1° Grau.
(com informações do tjce.jus.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário