O Município de Sobral deve pagar indenização de R$
31.100,00 ao estudante A.R.A.M., vítima de agressão física dentro da escola
Maria Yedda Frota MontAlvene, no bairro Terrenos Novos. A decisão, proferida
nesta terça-feira (04/12), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE).
Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2008, o aluno
foi atacado por um colega de classe, dentro da escola Maria Yedda Frota
MontAlvene, em Sobral. Ele recebeu chutes no abdome e precisou ser submetido à
cirurgia para retirada parcial do baço. Na época, o estudante cursava a 2ª
série do Ensino Fundamental e tinha oito anos. A mãe do garoto recorreu à
Justiça solicitando pensão vitalícia no valor de um salário mínimo.
Na contestação, o Município sustentou culpa exclusiva da
vítima. Disse que a agressão não ocorreu dentro do estabelecimento de ensino e
que os coordenadores da escola não têm responsabilidade no caso.
Em março deste ano, o Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral
deu provimento parcial ao pedido e
condenou o ente público a pagar R$ 31.100,00 a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, o Município interpôs
apelação (0001934-23.2009.8.06.0167) no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara
Cível manteve a decisão de 1° Grau.
(com informações do tjce.jus.br)
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