Grupo de trabalho
constituído na Câmara para propor alterações na legislação eleitoral analisa um
projeto de lei complementar que abranda alguns artigos da Lei da Ficha Limpa.
No trecho mais polêmico, a proposta elimina a possibilidade de serem
considerados ‘fichas sujas’ os prefeitos, governadores e presidentes cujas
contas tenham sido rejeitadas pelos tribunais de contas dos municípios, dos
Estados e da União.
A Lei da Ficha Limpa prevê
que a Justiça Eleitoral deve declarar inelegíveis pelo prazo de oito anos os
gestores públicos que tenham contas reprovadas pelas respectivas Cortes de
contas. O projeto exclui dessa regra os chefes dos Executivos municipais,
estaduais e federal. Alega-se que, nos casos que envolvem o julgamento da
escrituração dos governos, cabe às Casas legislativas dar a palavra final sobre
a regularidade das contas.
Nessa versão, prefeitos,
governadores e presidentes só poderiam ser impedidos de disputar eleições se
eventuais “pareceres” técnicos pela rejeição das contas de seus governos fossem
aprovados pelos plenários das respectivas câmaras de vereadores e Assembléias
Legislativas; ou pelo Congresso Nacional, no caso dos presidentes.
Quer dizer: governantes
que disponham de maioria parlamentar dificilmente desceriam à grelha da
inelegibilidade. No caso dos prefeitos, como que antevendo os riscos de
manobras, a Constituição de 1988 anota que a maioria precisa ser de dois
terços.
Fonte: Blog do Josias de Souza
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