A medida foi dada pelo conselheiro Bruno Dantas em caráter liminar (provisório) e ainda deverá ser analisada pelo plenário do CNJ.
Já foram pagos cerca de R$ 250 milhões a juízes em atividade e aposentados em gastos com alimentação, mas a decisão do CNJ não tem o poder de determinar o ressarcimento desse montante.
Conforme revelou o jornal "O Estado de S.Paulo", o pedido de suspensão do pagamento foi movido pela Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados).
O pagamento do auxílio-alimentação teve como origem um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recentemente indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.
fonte:uol
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