segunda-feira, 3 de junho de 2013

CNJ suspende pagamento de R$ 100 mi em auxílio-alimentação para juízes de 8 Estados

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (3) barrar o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados desde 2004, num montante que soma R$ 100 milhões.
A medida foi dada pelo conselheiro Bruno Dantas em caráter liminar (provisório) e ainda deverá ser analisada pelo plenário do CNJ.


A decisão atinge magistrados de São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Sergipe e Roraima.
Já foram pagos cerca de R$ 250 milhões a juízes em atividade e aposentados em gastos com alimentação, mas a decisão do CNJ não tem o poder de determinar o ressarcimento desse montante.
Conforme revelou o jornal "O Estado de S.Paulo", o pedido de suspensão do pagamento foi movido pela Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados).
O pagamento do auxílio-alimentação teve como origem um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recentemente indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), os magistrados argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público.
fonte:uol

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