A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve
decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de
validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu
pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão
deve ser cumprida imediatamente.
Os desembargadores analisaram recursos apresentados pelas operadoras Tim,
Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes
alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às
operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a
linhas canceladas e a antigos usuários.
O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os
recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da
decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência
reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.
Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que
a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de
30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o
tiveram interrompido”.
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