A partir de 1º de janeiro, os
profissionais liberais terão de informar à Receita Federal o CPF dos titulares
para os quais prestaram serviços. A medida consta da Instrução Normativa 1.531,
publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. A novidade vale para médicos,
dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados,
psicólogos e psicanalistas que usarão o Carnê-Leão em 2015 para comprovar renda
na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. Por meio de um
programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do
Carnê-Leão para a declaração de rendimentos.
Segundo a Receita Federal, o
preenchimento obrigatório do CPF dos clientes pretende evitar a retenção na
malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declaração do Imposto de
Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns
clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.
Com a medida, os profissionais liberais
passarão a ter o mesmo tratamento que pessoas jurídicas da área de saúde.
Atualmente, as empresas de saúde são obrigadas a apresentar o CPF dos clientes
na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).”
Nenhum comentário:
Postar um comentário