“Taxistas e pessoas com deficiência poderão
comprar, com mais rapidez e menos burocracia, veículos sem pagar Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). A Receita Federal permitiu que as delegacias regionais
do órgão autorizem a isenção do imposto por meio de assinatura digital.
A mudança consta de
instrução normativa publicada dia (18) no Diário Oficial da União. Agora, os
titulares das delegacias da Receita Federal ou das delegacias especiais de Administração
Tributária emitirão a autorização por assinatura eletrônica em nome do
beneficiário com validade de 180 dias.
De acordo com a
instrução normativa, caberá ao comprador entregar a autorização à
concessionária ou distribuidor autorizado, que encaminhará o documento ao
fabricante do veículo. Caberá à indústria verificar a autenticidade do
documento, em uma página anexa à autorização, antes de dar saída ao veículo.
Segundo a Receita
Federal, a assinatura digital permitirá que os pedidos de isenção sejam
aprovados com mais rapidez. Sem a exigência de assinatura física, os processos
deixarão de se acumular nas mesas dos delegados, tornando a liberação
praticamente instantânea assim que comprovadas as condições para o benefício
fiscal. Desde 2001, taxistas e pessoas com deficiência podem adquirir veículos
sem pagarem IPI.”
(Agência Brasil)
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