O Ministério Público do
Estado do Ceará expediu uma recomendação ao diretor-presidente da Companhia de
Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Antônio José Câmara Fernandes, a fim de que
seja suspensa a emissão de faturas de cobrança à população de Crateús, assim
como os documentos já emitidos em 2015, tendo visto irregularidade no
abastecimento de água.
A solicitação foi feita
no dia 12, através do promotor de Justiça Francisco Ivan de Sousa e, caso haja
descumprimento do requerimento,serão encaminhadas ações judiciais devidas.
Conforme a
recomendação, a Cagece deve providenciar, em respeito ao interesse público, a
devolução ou compensação dos valores cobrados à população de Crateús desde o
início do racionamento de água naquela cidade. O diretor-presidente da
Companhia tem até o dia 27 deste mês para prestar esclarecimentos à Promotoria
de Justiça de Crateús.
Segundo o promotor de
Justiça, apesar de o fornecimento de água ser irregular e insuficiente, bem
como ser o produto de qualidade inadequada, é público e notório, a cobrança de
valores não condizentes com a realidade vivida, a saber, a cobrança de valores
abusivos, totalmente desproporcionais ao consumo normalmente utilizado pelos
munícipes. Ademais, o município de Crateús vem sendo atingido por um quadro de
estiagem há aproximadamente três anos, encontrando-se em estado de emergência,
o que causa diversos transtornos à população, como a falta de água.
Os reservatórios de
água da cidade encontram-se praticamente esgotados. Inobstante à elaboração de
um calendário de fornecimento de água naquele município, há o desabastecimento
em diversos bairros, há vários dias, o que faz com que a população adquira o
produto (água) de terceiros ou até mesmo providenciando a perfuração de poços
profundos. A água fornecida não é de qualidade adequada, apresentando odor e
coloração que denota ser imprópria para o consumo humano.
Nota Oficial
Em nota, a Cagece
informou que já recebeu a recomendação do Ministério Público Estadual e que
esta será respondida no tempo demandado. A Companhia também cita que, no momento, a suspensão não
é a medida mais adequada e que será adotado o faturamento pelo consumo real a
partir da competência de janeiro, ou seja, as contas emitidas serão refaturadas
tendo como base o consumo real até que a situação seja normalizada.
(com informações do
MPCE e Assessoria da Cagece.)
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