Crianças menores de 6 anos de idade não
poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental conforme decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte modificou acórdão do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que permitia que crianças que completassem
6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino fundamental em
Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de
avaliação psicopedagógica.
A decisão do TRF5 foi
motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal
contra os critérios fixados nas resoluções número 1 e 6 do Conselho Nacional de
Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos
na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara
ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos seis anos de
idade.
“A insofismável
circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março, pudesse
completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou
afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma
coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil
abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário
que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em seu voto
proferido em dezembro do ano passado e divulgado ontem (23) pelo STJ.”
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário