As
novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), começam a valer.
A partir de hoje (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
A partir de hoje (10), as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
Nessa
área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório
detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data
e horário das comunicações. O volume diário de dados trafegados e os limites de
franquias também devem ser informados, assim como o valor da chamada, da
conexão de dados ou da mensagem enviada.
O
cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo, na internet, o que
permitirá ao consumidor saber como utilizar os serviços de telecomunicações
contratados, os planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente
aquele que lhe parecer mais interessante. A prestadora será obrigada a elaborar
uma conta, de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o
que está sendo cobrado.
(Agência
Brasil)
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