“O Conselho Universitário (CONSU),
da Universidade Estadual do Ceará (UECE), aprovou, em reunião no dia 5
de março, a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos
registros acadêmicos e funcionais da Universidade, fortalecendo, assim, o
papel da Universidade na defesa da ética, da cidadania e da justiça
social, em contraposição aos processos históricos de exclusão e
discriminação.
A pessoa interessada em incluir seu nome social deve fazer um
requerimento a ser cadastrado no protocolo geral da Universidade. Se
for aluno de aluno de graduação, o requerimento é dirigido à
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no caso de estudantes de
pós-graduação, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq) e se
for servidora, ao Departamento de Pessoal (DEPES).De acordo com a Resolução nº1147/2015 do CONSU, o nome social aparecerá entre parênteses e precederá o nome civil nos documentos da UECE e ser usual na forma de tratamento na Universidade.
No histórico escolar, ata de colação de grau, diploma, declarações e certificados dos alunos deve constar apenas o nome civil, enquanto na cerimônia de colação de grau, a outorga será feita considerando o nome social. Entende-se por nome social aquele apresentado pela pessoa à UECE, pelo qual deseja ser identificada, respeitando a identidade de gênero.
A resolução do CONSU considerou a Resolução nº 437/2012, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, que dispõe sobre a mesma matéria nos registros internos do Sistema Estadual de Ensino.”
(Site da Uece)
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