“A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Jair
Bolsonaro (PP/RJ) a pagar uma indenização de R$ 150 mil por declarações
contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV Bandeirantes,
exibido em março de 2011. Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca
passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma
“boa educação”, com um pai presente. “Então, não corro esse risco”.
Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de espectadores,
Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não
promoveria “maus costumes” e porque acredita em Deus e na preservação da
família.
A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de
Madureira, condenou o parlamentar, com base em uma ação civil pública
ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização
Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. O
dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, do
Ministério da Justiça.
Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente “agredir e
humilhar”, ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza
considera que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil, ao
abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito
civil. A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade
parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como
“cidadão” e não como “parlamentar”.
(Agência Brasil)
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