Os contribuintes que precisam retificar
a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 já podem fazê-lo.
Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira
(30), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso,
mas, neste caso, pagará multa.
O contribuinte que não acertou as contas
com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de
atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior
valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente
gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações
retificadoras.
Neste ano, o total de contribuintes que
enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo
somou 27.895.994. O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano
passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de
documentos em 2015.
O pagamento das restituições começa em
15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o
contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais
cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos
de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença
grave.”
Fonte: Agência Brasil
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