quinta-feira, 28 de maio de 2015

MPF consegue manter condenação de ex-secretário por contratação irregular de bandas de forró

“Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a condenação de Suarez Braga Cavalcante, ex-secretário de cultura do município de Saboeiro, pela contratação irregular de artistas para o projeto “São João na Roça”. A decisão do Tribunal acolheu o parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), no Recife (PE).
Em 2008, quando era secretário de cultura de Saboeiro, Suarez Cavalcante determinou a contratação de cantores e bandas, por inexigibilidade de licitação, por meio da empresa DS Turismo e Eventos, que, supostamente, seria representante exclusiva desses artistas. A contratação foi efetivada pelo valor de 284 mil reais, com recursos federais transferidos pelo Ministério do Turismo.
Segundo a Lei das Licitações (Lei n.º 8.666/93), não se exige licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública” (artigo 25, inciso III). Entretanto, não havia essa exclusividade, e as atrações poderiam ter sido contratadas de forma direta, por um valor menor.
Para fazer com que a inexigibilidade parecesse legal, o então secretário apresentou declarações de que, na época, a DS Turismo e Eventos detinha exclusividade para a contratação das bandas que se apresentaram durante o evento. Entretanto, foram apresentadas declarações de exclusividade com data posterior à contratação da empresa.
O MPF ressaltou que nos casos em que se admite a inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas, o poder público deverá pagar o valor de mercado. Nesse caso, porém a empresa embutiu uma grande margem de lucro nos preços cobrados pelas bandas. “Assim, fica claro que a contratação através da empresa, e não diretamente, serviu como subterfúgio para o desvio de recursos públicos”, disse a procuradora regional da República Socorro Paiva.
Pena
Suarez Cavalcante havia sido condenado pela 25.ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em ação penal proposta pelo próprio Ministério Público Federal (MPF) naquele estado. Ao negar provimento ao recurso do ex-secretário, o TRF5 manteve a pena de quatro anos de detenção – a ser substituída por duas penas restritivas de direito – e multa fixada em 3% do valor do contrato celebrado.”
(Site do MPF)

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