“Usar a foto de alguém em propaganda sem a devida autorização viola
direito de imagem e gera indenização. Com esse entendimento, a 5ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
concessionária de automóveis ao pagamento de indenização no valor de R$
15 mil a um ciclista, por usar sua foto em campanha nas redes sociais
sem autorização.
O autor da ação, conhecido por incentivar o ciclismo como alternativa
de transporte, só descobriu que havia sido fotografado após seis meses,
quando a imagem foi identificada na rede Facebook.
O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas,
entendeu que a utilização da imagem pela concessionária implica violação
ao direito de imagem, com direito a reparação dos prejuízos
extrapatrimoniais causados. “Irrelevantes as assertivas da ré de que a
exposição não submeteu o autor à situação vexatória ou ofensiva”,
destacou.
Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e José Luiz Mônaco da Silva
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.”
(Site do TJ-SP)
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