O
Senado aprovou na noite dessa terça-feira (30) a Medida Provisória (MP)
670/2015 que reajusta a tabela mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O texto foi aprovado conforme texto enviado pela Câmara dos Deputados, sem
alterações promovidas pelos senadores.
A
MP concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva do
Imposto de Renda. O reajuste vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a
6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta). A RENDA MENSAL máxima para
isenção passa a ser R$ 1.903,98. Os reajustes valem a partir de abril de 2015 e
surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao
reajuste linear de 6,5% para a tabela.
Os
senadores de oposição defenderam emenda para que os efeitos da MP vigorassem a
partir de janeiro, não de abril, para que ela pudesse valer para todo o ano. O
senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) chegou a alegar que o ano fiscal não
poderia ter apenas nove meses e que deveria ter 12 meses. Na Câmara, os
deputados já tinham rejeitado emenda para que toda a tabela fosse reajustada em
6,5%.
No
entanto, os deputados aprovaram uma emenda que concede isenção de imposto em
despesas com a aquisição de livros, por professores e seus dependentes. O
valor, que se encaixa no campo das deduções com educação, poderá chegar a R$
3.561,50 a partir do ano-calendário 2015. Eles também aprovaram outra emenda
que isenta o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o FINANCIAMENTO da Seguridade Social (Cofins).
As
duas modificações foram mantidas no texto aprovado pelo Senado, que segue agora
para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Agência Brasil
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