As
polêmicas cinquentinhas serão, finalmente, regulamentadas. Após uma lei
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31/07), os ciclomotores
comprados deverão ser emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os
condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV). Em resumo, as cinquentinhas foram enquadradas como motocicletas e os
Detrans é que cuidarão do registro.
Os
Detrans pressionaram o órgão nacional, ligado ao Ministério das Cidades, para
que exercer força política para agilizar a tramitação de um projeto de lei
antigo que transferia a responsabilidade para o âmbito estadual. O PL 13.154/15
foi aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente
Dilma Rousseff (PT) no dia seguinte. Na verdade, a Lei é para regulamentar a
Medida Provisória 673/15
Na
prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar
ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra
“ciclomotores” foi retirada. Já no artigo 129 também foi retirada essa
competência de registro dos municípios, já que a palavra também foi excluída.
Outra
implicação da mudança é que, com isso, o Detran deverá exigir o cumprimento do
disposto na Resolução 168 do CONTRAN, que estabelece a obrigatoriedade da
habilitação ACC para conduzir as cinquentinhas.
Ainda
é preciso aguardar o posicionamento oficial do Detran-MG sobre como será o
prazo e a forma de regularização de quem tem o ciclomotor.
Fonte: Sobral Online
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