“Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, suspende a distribuição, a
comercialização e o uso de 18 lotes do medicamento Evoterin (cloridrato
de irinotecano tri-hidratado), apresentações de 40 miligramas (mg) e
100 mg, distribuídos a partir de dezembro de 2013 até junho de 2015,
fabricados por Fármaco Uruguayo S.A. e registrados, importados e
distribuídos por Evolabis Produtos Farmacêuticos Ltda.
De acordo com a publicação, a própria empresa detentora do registro
enviou à Anvisa comunicado de recolhimento voluntário, após ter recebido
reclamações sobre o remédio.
O produto é indicado para o tratamento de sintomas associados a enfermidades alérgicas, como rinite e urticária crônica.”
(Agência Brasil)
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