“O Senado aprovou, nessa terça-feira à noite, por unanimidade, o
projeto de Lei complementar (272/15) que regulamenta a aposentadoria
compulsória aos 75 anos de idade para o serviço público. O texto agora
segue para sanção presidencial. O projeto regulamenta, para o restante
do funcionalismo público, a proposta de Emenda à Constituição (PEC)
88/2015, a chamada PEC da Bengala que aumentou, de 70 para 75 anos, o
limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas
da União (TCU).
De acordo com o projeto aprovado, a medida vale para os servidores
que optarem por permanecerem em serviço até essa idade, que também terão
proventos proporcionais. A iniciativa abrange servidores públicos de
autarquias e fundações, membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de
contas.
Os senadores acataram as alterações no texto feitas na Câmara dos
Deputados, entre elas, a que cria uma regra de transição para os
servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam
de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória
às progressões previstas para os cargos.
De autoria da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) a emenda prevê que, a
cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano
até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio
de um projeto pelo governo disciplinando a matéria, uma vez que os
servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais
graduados da carreira, podendo ficar sem atribuição por falta de postos.
Também foi aprovada uma emenda ao projeto que para permitir ao
servidor público policial se aposentar compulsoriamente pela nova regra,
atualmente esses servidores devem se aposentar compulsoriamente aos 65
anos de idade.”
(Agência Brasil)
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