“O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto
Angerami, disse nesta quarta-feira (28) que o prazo que obriga os
motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com
cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser
adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de
2016.
“Os transportadores não precisam tomar providências de forma
açodada”, afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das
Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele
acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para
17 de novembro vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.
Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de
transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do
Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de
Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran
números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores
escolares a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de
elevação.
“Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muito poucos acidentes e sem
lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte
irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida – andam a
30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os
transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do
Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer
resolução”, observou Marta.
A senadora avaliou ainda que, se os transportadores escolares
tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas
incompatíveis com a realidade. Além de pedirem o fim da exigência das
cadeirinhas os motoristas escolares pediram apoio para que eles tenham
incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com
juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os
taxistas.”
(Agência Brasil)
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