A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro
de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a
decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de
alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
O registro de alienação é feito pelo Departamento de Trânsito (Detran) e serve para demonstrar que o carro está em nome do motorista, mas é propriedade do banco até o pagamento de todas as parcelas do contrato de financiamento.
A
questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das
Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório,
que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o
Código Civil em 2002.
A
maioria dos ministros acompanhou voto do ministro Marco Aurélio. Para o
magistrado, a cobrança do registro duplo não é razoável. "A exigência
de registro em serventia extrajudicial acarreta ônus e custos
desnecessários ao consumidor, além de não conferir ao ato a publicidade
adequada. Para o leigo: é mais fácil, intuitivo e célere verificar a
existência de gravame no próprio certificado do veículo, em vez de
peregrinar por diferentes cartórios”, argumentou o ministro.
Fonte AQUI
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