“O DECON notificou, nesta
terça-feira, a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A empresa foi
multada em 60.000 UFIRCE (cerca de R$ 200.340,00), por cobrar por
seguros de vida diretamente na futura da conta de energia elétrica. Foi
determinado, também, que a empresa deve informar aos consumidores que
eles têm o direito de pagar as faturas mensais de consumo de energia
elétrica, sem ter que pagar por serviços de terceiros eventualmente
contratados.
O DECON, noticiado pela 25ª Vara Cível de Fortaleza, instaurou
procedimento administrativo para apurar a informação de que a Coelce
disponibilizaria no mercado de consumo, além do fornecimento de energia
elétrica, seguro de vida e que a cobrança por este serviço estaria sendo
feita diretamente na fatura de energia elétrica.
Ao ser notificada pelo órgão consumerista, a Coelce informou que a
matéria é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
através da resolução normativa nº 581, de 11 de outubro de 2013, tendo
apresentado, também, a relação de possíveis cobranças que podem ser
incluídas na conta de energia elétrica. Acontece que tal prática é
permitida, desde que atendidos os parâmetros delineados na resolução
normativa mencionada que, em seu artigo 4º, veda a prestação de
atividades atípicas pelas distribuidoras de energia.
A Coelce, além de realizar a cobrança de serviços de terceiros
através das faturas de consumo, exerce efetivamente a comercialização de
seguros de vida, inclusive confeccionando material publicitário dos
produtos. Além disso, a companhia colocou os dizeres “Coelce Seguros” de
forma ostensiva no material informativo, transmitindo ao consumidor a
sensação e expectativa de contratar com a própria Coelce e não com
empresas terceirizadas.
A secretária-executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescenta que,
pelo serviço de energia elétrica ser essencial, é vedado à Coelce
explorar outra atividade que não seja a distribuição de energia, uma vez
que essa atitude transcenderia os limites impostos pela ANEEL e pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da
notificação, para recorrer à Junta Recursal do DECON (JURDECON).”
(Site do MP/CE)
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