Em análise na Câmara, o Projeto de Lei PL 725/15, do deputado Chico
Alencar (PSOL-RJ), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para obrigar
pessoas jurídicas privadas, como clubes de futebol e igrejas, a manter
registro de suas operações financeiras.
Segundo o autor, o objetivo é combater crimes de lavagem de dinheiro e
sonegação de impostos em especial nas igrejas. Hoje, essas
instituições, que contam com imunidade tributária garantida pela
Constituição, não são fiscalizados pelo Estado. “Templos de fachada ou
igrejas fantasma têm sido utilizadas por pessoas inescrupulosas, como
pontos de lavagem de dinheiro ilícito e evasão de divisas”, alertou
Alencar.
Ele reiterou que a medida preserva a independência dessas entidades
em relação a suas normas internas, além de não prejudicar a imunidade
tributária concedida às igrejas.
(Agência Câmara Notícias)
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