“A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) autorizou hoje (21) a prescrição médica e a
importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol
e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que
exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Por meio de nota, a Anvisa destacou que os produtos não foram
registrados no país e, portanto, não têm sua segurança e eficácia
avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. A agência
alertou que, por essa razão, os produtos à base de canabidiol e THC
podem causar reações adversas inesperadas.
“Muitos desses produtos não são registrados como medicamentos em seus
países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer
autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a
dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os
possíveis efeitos adversos, o que implica riscos imprevisíveis para a
saúde dos pacientes que os utilizarão.”, informou.
Extraído da Cannabis sativa, o canabidiol, conhecido como CBD, é
utilizado no combate a convulsões provocadas por diversas enfermidades,
entre elas a epilepsia. Em janeiro de 2015, a Anvisa retirou o
canabidiol da lista de substâncias proibidas e o classificou como
medicamento de uso controlado.
Em seguida, a agência facilitou a importação de medicamentos à base
de canabidiol. A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal
solicite à Anvisa, em formulário próprio, uma autorização excepcional
para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição
médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento
assinada pelo médico e paciente ou responsável legal.”
(Agência Brasil)
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