Desde o último dia 31 de março,
os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos de idade, têm gratuidade no
transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A
resolução nº5.063/2016 foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) e já está
em vigor. A concessão do benefício, contudo, é dependente da Identidade Jovem, documento
expedido pela Secretaria Nacional da Juventude.
A resolução
esclarece que as empresas prestadoras do serviço precisam reservar duas vagas
gratuitas, assim como duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo das
linhas regulares ou comboio ferroviário do serviço convencional de transporte
interestadual de passageiros.
Inclusão
A inclusão do
direito à gratuidade para a juventude de baixa-renda soma-se a outras duas
categorias, os idosos e policiais, que já possuem também o direito de assentos
reservados sem a necessidade de pagamentos.
(com informações Diário Oficial da União - DOU)
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