O juiz eleitoral da 100ª Zona Eleitoral (Groaíras), Aldenor Sombra
de Oliveira, julgou, dia 24/07, procedente uma Ação de Impugnação de
Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo Ministério Público
Eleitoral, presentado pelo promotor eleitoral, Bismarck Soares
Rodrigues, e indeferiu o pedido de registro de candidatura do atual
prefeito, José Almir Matos Lopes, o qual pretendia ser reeleito ao
cargo.
De acordo com o representante do Ministério Público
do Estado do Ceará, o atual prefeito havia sido eleito vice-prefeito
daquele município na legislatura de 2004-2008. Em razão de afastamento
da titular do cargo, em três oportunidades, assumiu a chefia do
Executivo Municipal. Na legislatura seguinte, fora eleito prefeito
municipal, estando no cargo até a presente data.
O promotor de
Justiça Eleitoral impugnou o pedido de registro sob o fundamento de
violação ao artigo 14, § 5º da Constituição Federal, colacionando na
peça, ementa de recente consulta publicada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sob o tema. Diante do exposto, o juiz Eleitoral acolheu
os argumentos apresentados, julgou procedente o pedido da AIRC e
indeferiu o registro da candidatura pleiteada, por entender configurado o
exercício do terceiro mandato.
Fonte: MPE-CE
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