Os segurados da Previdência Social com 55 anos de idade ou mais
que se aposentarem entre dezembro deste ano e novembro de 2013 serão
beneficiados pelo fator previdenciário. Pela primeira vez em dez anos, o
fator determinará pequeno aumento no valor da aposentadoria, decorrente
da aplicação da tábua de mortalidade de 2011, divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aposentadoria terá
aumento mensal de R$ 5 a R$ 100 em relação aos valores praticados até
agora pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O diretor da Conde Consultoria Atuarial, Newton Conde, fez os cálculos dos novos benefícios.
"A média vai ficar mais próxima dos R$ 5 do que dos R$ 50. O maior
aumento é para quem se aposentar aos 80 anos. Esse deverá receber algo
próximo de R$ 100 a mais", explica.
Com os
números do censo demográfico mais recente, o IBGE faz todos os anos uma
estimativa para a expectativa de vida do brasileiro. O fator
previdenciário utiliza a estimativa para prever por quanto tempo o benefício
será pago. Quanto maior a expectativa de vida, menor o benefício. No
novo cálculo, as pessoas com idade entre 40 e 48 anos ganharam cerca de
um mês de expectativa de vida. As que estão entre 55 e 80 anos, faixa
etária da maioria das aposentadorias, tiveram redução entre um mês e um
ano.
Apesar do aumento do fator previdenciário, o
Sindicato dos Aposentados mantém a posição contrária à aplicação da
regra. Segundo o presidente, João Batista Inocentini, o fator "serve
para reduzir o benefício daqueles que contribuíram o tempo necessário,
que começaram a trabalhar mais cedo. É uma regra injusta". A nova tabela
do fator previdenciário passa a valer com a publicação dos números do
IBGE no Diário Oficial da União, o que deve acontecer na próxima segunda-feira.
Entenda o fator previdenciário
O
fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no
segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a
trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram
mais para se aposentar. No entanto, até mesmo o governo admite que o
mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos
recém-aposentados não aumentou.
O cálculo baseia-se em quatro
pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de
contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do
segurado. Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de
contribuição contabilizados pelo INSS. Por exemplo, uma pessoa que tem
média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário.
Se o fator for abaixo de 1, o benefício final da aposentadoria será
menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que 1, o benefício será
maior. Consulte aqui a tabela do fator de 2012.
O
governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A
principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das
aposentadorias. O projeto de lei contém uma nova regra que pretende
substituir o fator pela fórmula 95/85, na qual a aposentadoria sem
cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do
segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85. O governo teme uma onda
de processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra.
Segundo
o presidente da Câmara, Marco Maia, a votação ainda depende de um
acordo com o governo. Em setembro, cerca de 4,8 milhões de pessoas
recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente com o
fator previdenciário); 8,7 milhões por idade e 3 milhões por invalidez -
num total de 16,5 milhões de aposentadorias (fora outros benefícios
como pensões por morte e invalidez).
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário