quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Está terminando o prazo para eleitor justificar ausência nas urnas no primeiro turno

Termina nesta quinta-feira (4), o prazo para que os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições de 2014, apresentem sua justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral no Território Nacional.
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Clique AQUI e confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
fonte:Sobral em revista

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