Termina nesta quinta-feira (4), o prazo
para que os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no
primeiro turno das Eleições de 2014, apresentem sua justificativa ao juiz em
qualquer cartório eleitoral no Território Nacional.
Para justificar a ausência, o eleitor
deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de
justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de
quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer
alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em
cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa.
fonte:Sobral em revista
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