Na denúncia apresentada na última quinta-feira
(20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa o
deputado de ter praticado o crime de corrupção passiva em duas ocasiões
separadas, além do crime de lavagem de dinheiro em 60 episódios diferentes.
O procurador afirma que os crimes foram
praticados em “concurso material” – modalidade em que, no direito penal, as
penas mínimas de cada crime separado são somadas para se chegar à penalidade
final.
A pena mínima para o crime de corrupção
passiva é de dois anos, enquanto a de lavagem é de três anos. Assim, se
condenado por todos os crimes pelos quais foi acusado, e aplicando-se a pena
mínima para cada um deles, Cunha pegaria 184 anos de prisão.
Esse total resultaria na prática em 30
anos de prisão em regime fechado, o máximo permitido pela legislação
brasileira. A tendência do STF, porém, é de reconhecer cada crime uma única vez
e depois aumentar a pena em até dois terços, em vez de somar todas as penas mínimas.
Essa metodologia resulta em uma pena menor.
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