“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar mais de R$ 10
mil de indenização para aposentado que teve retirado ilegalmente valores
de sua conta bancária. A decisão é do juiz Antônio Washington Frota, da
2ª Vara da Comarca de Camocim (a 379 km da Capital).
Para o magistrado, “com o cancelamento de um contrato, é dever do
fornecedor do serviço cessar os lançamentos do débito automático, eis
que sabe ser indevido”.
Segundo os autos, em fevereiro de 2010, o aposentado teve descontado
de sua conta o valor de R$ 109,56, referente à conta de energia. O
consumidor informou que em 2008 fez o cancelamento do serviço de débito
automático. Por esse motivo, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a
devolução da quantia retirada, além de reparação moral.
Na contestação, a Coelce alegou que o cliente fez a transferência de
titularidade da conta, e deveria ter solicitado o cancelamento do
procedimento bancário. Em função disso, solicitou a improcedência da
ação.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a companhia a devolver o valor
descontado indevidamente. Também deverá pagar R$ 10 mil de indenização
moral. Para ele, “o dever de indenizar por quem causou dano a outrem é
princípio geral de direito encontrado em todo ordenamento jurídico dos
povos civilizados, como pressuposto de vida em sociedade”.
(Site do TJ/CE)
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