“Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito em cadastro de
restrição ao crédito. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça. O caso é inédito na corte superior e teve
como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros
como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil, que
entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782,
parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e
eficaz de cobrança de prestações alimentícias.
O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro
destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em
cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos
pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos
magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar.
São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a
efetividade de seu direito — como o desconto em folha, a penhora de bens
e até a prisão civil.
Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da
execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos
cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da
urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social
são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor
pense muito antes de deixar pagar a verba”, comentou.
Luis Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia
não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o
débito. De outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da
dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o
registro, pois o segredo de Justiça das ações de alimentos não se
sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos. Seu voto foi
acompanhado por todos os ministros do colegiado.”
(Agência Lusa)
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