“A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável no caso em que o
pai agride sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal
do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por agressão à
filha, com base na legislação sobre violência doméstica. A pena foi
fixada em três meses de detenção, no regime aberto.
De acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de
brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu
rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se
desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.
O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao
TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada,
uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para
educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.
“Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do
exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua
filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o
denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, afirmou o
relator, desembargador Willian Campos.
Para o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha
ao caso, uma vez que as agressões foram cometidas pelo réu, contra
vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com
ele mantinha laços familiares. O relator também ressaltou que no laudo
pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço,
compatíveis com suas declarações. A votação foi unânime, e o acórdão não
foi divulgado.”
(Site do TJ-SP)
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