O empregador
doméstico deve ficar atento para o prazo final do pagamento das guias do
Simples Doméstico relativas ao décimo terceiro e à folha de dezembro, que
vencem nesta quinta-feira (7).
São duas guias
distintas e devem ser impressas no portal do eSocial, após o fechamento das
respectivas folhas de pagamento do décimo terceiro e da folha de dezebro. A Receita
Federal destaca que é importante o empregador encerrar primeiro a folha
correspondente ao décimo terceiro salário para depois fechar a folha de
dezembro.
No eSocial
(Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição
previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra
acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do
Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$
1.903,98).
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