O ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que
suspende a obrigatoriedade de filiação a entidades e associações estudantis
para emissão da carteirinha de estudante, que garante descontos em ingressos de
shows, teatro, cinema e outras atividades culturais. A medida ainda passará por
avaliação do plenário, mas já está valendo desde o dia 29 de dezembro de 2015.
Segundo o
ministro, a Lei da Meia-Entrada foi criada para corrigir distorções do sistema
anterior, que permitia que qualquer agremiação, associação estudantil ou
estabelecimento de ensino emitisse a carteirinha. Esse antigo cenário
possibilitou diversas formas de fraude e também o uso abusivo da carteira de estudante.
No entanto, chegou-se a conclusão de que as leis estabelecidas para corrigir o
sistema feriam o direito à liberdade de associação.
De acordo com
a decisão do relator, a constituição brasileira garante que a formação de
associações seja plural e voluntária, o que estava sendo contrariado pela Lei
da Meia-Entrada, ao estabelecer que somente as entidades filiadas à União
Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
(Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) pudessem emitir o
documento. Além disso, Toffoli entendeu que o sistema também violava a
autonomia das instituições de ensino.
A partir de
agora, está suspensa a necessidade de se filiar às entidades estudantis
municipais, estaduais e nacionais. Quanto à fiscalização de fraudes, motivos do
estreitamento das normas do passado, o ministro disse que os métodos serão mais
incisivos. “Se há problemas na expedição das carteiras estudantis e na
fiscalização desse processo, são os meios de fiscalização que devem ser
aprimorados, ao invés de ser suprimida uma atividade ou limitado o âmbito de
atuação das instituições”, concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário