O ano de 2016
marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá
ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem,
respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do
recesso parlamentar.
A medida
protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada
pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação,
com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ,
seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o
artigo 229 da Constituição — alvo da mudança — determina aos pais o dever de
assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a
obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A
PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol
de sujeitos alvo dessa assistência.
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