“Uma série de agressões e xingamentos dirigidos a uma senhora de 81
anos por causa da poda de uma árvore levou o juiz da Vara Única de
Ilhabela a usar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para impedir que a
agressora se aproximasse da vítima. A briga entre vizinhas começou
neste mês, quando a ré solicitou que os galhos de um chapéu-de-sol
fossem podados, pois ficavam sobre a sua piscina, sujando-a.
Um dia após a solicitação de poda, a agressora foi à residência da
autora da ação fazer novo pedido, desta vez aos berros. Consta na
petição inicial que, assim que a porta da casa da agredida foi aberta, a
ré entrou no local xingando a dona do imóvel de “velha filha da puta”. A
atitude da invasora teria sido tomada porque alguns hóspedes que ela
receberia desistiram de ficar em sua casa por causa da sujeira na
piscina devido à queda das folhas da árvore.
“Assustada com a conduta da requerida, diante de sua fragilidade
inerente à idade, a vítima imediatamente telefonou para um jardineiro
que conhecia, pedindo que viesse com urgência para efetuar o corte. Este
informou que iria naquela mesma data, à tarde. Após tal promessa, [a
vizinha] deixou a residência da requerente”, contam os advogados da
agredida.
O jardineiro foi até o imóvel como havia combinado e aparou a árvore,
mas, como o profissional deixou os galhos caírem no terreno da
agressora, a ré — que tinha concordado com a atitude, mas mudou de ideia
— passou a gritar que isso sujaria ainda mais seu quintal e jogou os
galhos de volta.
Segundo os advogados da autora, a ré também xingou a agredida e
ameaçou colocar fogo na galeria de artes que funciona dentro da casa da
vizinha. Também teria dito à idosa que lhe daria “um tiro de doze na
cara”. No dia seguinte, a senhora foi à Associação Comercial da cidade e
acabou se encontrando com a vizinha que a ameaçava. Em nova discussão, a
agressora deu um tapa nas costas da vítima.
“Após bater na requerente, [a mulher] ainda gritava que ‘você vai
cortar aquela árvore hoje, se não, vai apanhar’”, afirmam os advogados.
Depois da briga, a agredida saiu do local e, enquanto se dirigia a uma
farmácia, percebeu que estava sendo seguida pela agressora, que
continuou com os xingamentos. Alguns dias depois, em mais uma confusão,
agressora e agredida se encontraram novamente na rua, o que resultou em
um soco nas costas da idosa.
Com base nos fatos, o juiz de primeiro grau determinou liminarmente,
com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha, que permite a instauração
urgente de medidas restritivas para evitar novas agressões, que a ré
está proibida de entrar na casa da idosa, se aproximar dela ou mesmo de
conversar.”
(Site Consultor Jurídico)
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