segunda-feira, 2 de maio de 2016

Como proceder se você não declarouo Imposto de Renda no devido prazo

Os contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2016 à Receita Federal até as 23h59min59s da última sexta-feira (29) deverão pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Esse é o valor mínimo aplicado aos contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto a restituir.
Emissão do Darf
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o encargo, o contribuinte deverá clicar no item "Darf de multa por entrega em atraso", localizado na aba "imprimir" do programa gerador da declaração. Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no "programa para cálculo e emissão do Daf das cotas do IRPF", também disponível no site da Receita.

Cota do imposto
Quem tem imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu na sexta-feira. O contribuinte que atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota. Vale ressaltar que a Receita Federal também permite quitar o imposto em até oito vezes, desde que o valor de cada cota seja de, no mínimo, R$ 50. Nesse caso, incidem sobre cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada.

(com Agências)

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