Os
contribuintes que não entregaram a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2016 à
Receita Federal até as 23h59min59s da última sexta-feira (29) deverão pagar
multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio. Esse é o valor mínimo aplicado aos
contribuintes que são obrigados a entregar a declaração, mas não enviam o
formulário dentro do prazo, e vale tanto para quem tem imposto a pagar, quanto
a restituir.
Emissão do
Darf
Para emitir o
Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar o
encargo, o contribuinte deverá clicar no item "Darf de multa por entrega
em atraso", localizado na aba "imprimir" do programa gerador da
declaração. Caso o prazo de 30 dias para o pagamento da multa seja
ultrapassado, o Darf atualizado com encargos adicionais pode ser emitido no "programa
para cálculo e emissão do Daf das cotas do IRPF", também disponível no
site da Receita.
Cota do
imposto
Quem tem
imposto a pagar, mas não entregou a declaração deve ter uma preocupação
adicional. O prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para
quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu na sexta-feira. O
contribuinte que atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por
dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes
à taxa Selic acumulada desde 1º de maio até o dia do pagamento da cota única ou
de cada cota. Vale ressaltar
que a Receita Federal também permite quitar o imposto em até oito vezes, desde
que o valor de cada cota seja de, no mínimo, R$ 50. Nesse caso, incidem sobre
cada parcela uma taxa de juros de 1% mais a Selic acumulada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário