A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias
e dos registros de candidatura que já passam a valer para as eleições
municipais deste ano.
As convenções partidárias para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. No caso das convenções não indicarem o
número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30
dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o
dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do
ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de
registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do
dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
A redação anterior do dispositivo
previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
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